Entenda a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil
Foi sancionada em 14 de agosto de 2018 a Lei nº 13.709 referente a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – no Brasil, que altera a Lei nº 12.965 do Marco Civil da Internet e deve começar vigorar até 2020.
Após o escândalo de vazamento de dados que envolveu o Facebook e a empresa Cambridge Analytica em 2017, o mundo despertou para uma questão muito importante que é a proteção de dados dos usuários, ainda mais com tecnologias cada vez mais avançadas, surgiu então as leis que inspiraram a criação da LGPD.
Este Projeto de Lei nº 53 – PLC 53/2018 – já vinha sendo discutida desde 2010 por iniciativa do Deputado Federal Milton Monti e ganhou força depois que o regulamento GDPR – General Data Protection Regulation, que significa, Regulamento Geral Sobre Proteção de Dados – foi instituído pela União Europeia.
Agora qualquer organização, seja do setor público ou privado, que colete, armazene e utilize dados de usuários independentemente da finalidade, deverão adaptar suas estratégias para trabalhar com transparência e dentro da lei.
O que é a LGPD?
Basicamente a LGPD determina que seja informado e consentido pelo usuário, de maneira clara e objetiva, toda e qualquer prática de uso de seus dados coletados independente do objetivo ou meio, esses dados podem ser:
- Nome,
- Apelido,
- Endereço,
- Telefone,
- E-mail,
- Localização,
- Instalação de cookies,
- Número de IP,
- Dados comerciais ou anônimos, entre outros.
Mesmo que esses dados tenham sido fornecidos volitivamente, ou seja, de livre espontânea vontade pelo usuário, independente do canal e formato, como:
- Meio eletrônico,
- Impresso,
- Áudio,
- imagem,
- Vídeo, entre outros…
Devem ser mantidos e manuseados de forma extremamente segura e fica proibido o uso ou compartilhamento indevido de qualquer uma dessas e/ou outras informações captadas com penalidades severas para quem não as cumprir.
Todos os envolvidos desde a captação, armazenamento, uso e compartilhamento desses dados são responsáveis pelos mesmos e devem se comprometer em utilizá-los ou fornecê-los apenas para a proposta inicial consentida por ambas as partes – fornecedor e receptor.
Quem são os envolvidos na LGPD?
Os titulares dos dados fornecidos, ou seja, o usuário – que deve fornecer qualquer um de seus dados apenas se estiver de pleno acordo com a proposta oferecida.
Os captadores e administradores dos dados – ou seja, pode ser desde as ferramentas utilizadas para capturar e armazenar as informações até seus administradores, ou seja, todos que operam com esses dados independente da finalidade.
Com a LGPD agora é oficialmente proibido vender, comprar e usar mailings de terceiros para qualquer objetivo. Uma prática que já era considerada ultrapassada, agora é oficial e deve ser abolida.
Além disso, o usuário deve ter total liberdade para acessar, editar ou excluir tais dados quando quiser, sem impedimentos ou dificuldades.
Se você estiver pensando: “E agora, o que fazer?!” – Vamos explicar a seguir.
O que fazer para se enquadrar na LGPD?
Provavelmente sua empresa pratica alguma ação de captação de dados de clientes, certo?
Pode ser pelo site, redes sociais, ou qualquer outro meio que tenha um campo de cadastro para receber newsletter, landing page para baixar e-book, instalação de cookies no navegador, chat ou página de contato que contém um breve cadastro, e por aí vai.
Em todas essas práticas, já era bem visto pelos usuários e especialistas, mostrar de forma explícita que os dados informados seriam usados para aquela determinada finalidade, como oferecer produtos e ofertas, manter o relacionamento com o cliente, enviar notificações, entre outros.
Agora é obrigatório manter essas informações bem visíveis, de forma clara e objetiva, para ser consentido pelo usuário.
Leia mais sobre Automação de Marketing
Como trabalhar o Marketing Digital de acordo com a LGPD?
Trabalhar o marketing digital de acordo com a LGPD agora poderá até ser mais interessante e assertivo para qualquer negócio, pois permitirá que seus clientes sejam segmentados por interesses e afinidade.
Quem já conhece e aplica as práticas do Inbound Marketing sabe a importância de fornecer conteúdos relevantes sobre uma marca, produto ou serviço para atrair um público-alvo que possua afinidade com a empresa, até transformá-los em clientes fiéis.
Com a LGPD essas práticas que já permitem a segmentação do usuário para trabalhar o marketing de relacionamento de maneira única e personalizada, agora poderão também, mais do já são, ser baseadas apenas em seus reais interesses.
Desta forma sua empresa fornecerá conteúdos cada vez mais ricos e ideais para cada tipo de persona, e não só simplesmente capturar qualquer dado e trabalhá-lo sem estratégia enviado qualquer tipo de conteúdo sobre seu negócio.
Saiba como melhorar seu marketing de conteúdo usando o Google Analytics, clicando aqui
Confira algumas dicas práticas para implementar em seu marketing digital de acordo com a LGPD:
Vamos aos exemplos, quando o usuário for preencher qualquer formulário de sua empresa, pode ser esses citados no artigo ou outros, você pode optar por colocar um termo de aceite, com destaque, para que ele clique e leia os termos e regulamentos onde informará o uso de seus dados e a finalidade das ações.
Você também pode configurar um pop up em seu site, informando o usuário sobre instalação de cookies, por exemplo. Desta forma fica visível e será obrigatório aceitar antes de prosseguir com qualquer ação na página.
Repetimos: além de proporcionar segurança, o mais importante de tudo é que o usuário tenha pleno conhecimento do fornecimento e do uso de seus dados coletados.
Outra uma ideia é inserir em forma de pergunta em suas landing pages, por exemplo, onde o usuário precisará responder as alternativas para seguir com o processo.
Então como se fosse um critério de preenchimento você pode perguntar: “Aceita informar seus dados para recebimento de ofertas e promoções sobre o assunto x? – Selecione: SIM ou NÃO.”
Mais uma dica importante é perguntar que tipo de conteúdo ele quer receber, se sua empresa fornece conteúdos de serviços ou produtos variados, pergunte de qual deles o usuário tem mais interesse e afinidade para que seja enviado apenas conteúdos relacionados ao que ele escolheu.
Desta forma você segmenta muito melhor a sua base e o usuário recebe apenas aquilo que lhe interessa, em paralelo você se enquadra na LGPD que agora impõe que os dados só poderão ser utilizados para a finalidade proposta e consentida pelo usuário.
Essa é uma das grandes vantagens da LGPD, pois será possível melhorar a comunicação com seus clientes trabalhando apenas com as informações que ele dispôs e que você poderá usar na automatização de seus e-mails, redes sociais e anúncios em geral.
Veja aqui como fazer a passagem de Leads de marketing para vendas
As estratégias da Novo Foco já se enquadram na LGPD!
Aqui na Agência Novo Foco, possuímos todo o conhecimento necessário e temos vasta experiência em gerar negócios através da internet dentro das regras da LGPD.
Produzimos este artigo em caráter informativo para ajudá-lo no que fazer em suas campanhas de acordo com a LGPD, a nova regra de proteção de dados de usuários, mas para sanar dúvidas jurídicas indicamos que consulte um profissional específico da área.
Participe com a gente e envie seu comentário sobre como você acredita que a LGPD pode melhorar o marketing de relacionamento com o cliente. Conte quais práticas você considera mais assertiva para informar seu cliente sobre a proteção de seus dados!